Avaliação de imóveis pelas finanças
Os portugueses têm vindo a receber, das Repartições de
Finanças, as notificações da avaliação dos seus imóveis, no âmbito do CIMI e reivindicadas
pela “troika”.
Estas avaliações, muitas delas pagas principescamente (um euro por avaliação ao que se tem de descontar o respetivo imposto!) e
feitas pelo “Google Maps” ou "Google Earth", devem ser bem escrutinadas para se evitarem erros que
podem afetar decisivamente muitos orçamentos familiares.
Convém lembrar que os contribuintes só têm um mês para poder
impugnar a sua notificação.
Hoje pretendemos chamar a atenção para dois aspetos que
qualquer um de nós pode verificar.
Desde logo as áreas da fração:
De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:
“2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total
medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos
separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas,
caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração, …”
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as
áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns,
mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são
acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração,
considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os
parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves
acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e
outros locais privativos de função distinta das anteriores, …….”.
Depois, a idade do imóvel.
Devem ser comparadas a caderneta predial urbana com a
certidão da conservatória do registo predial. Normalmente as estimativas dos
avaliadores das finanças baseiam-se na caderneta predial urbana que, em alguns
casos, não mencionam a idade real das frações. O que valida a idade de um
imóvel é a certidão da conservatória do registo predial.
Deixamos, a seguir, uma tabela onde pode verificar se o Cv -
coeficiente de vetustez está ajustado à idade do imóvel:
Para mais dúvidas sempre podem enviar-nos um “mail”, que
tiraremos as suas dúvidas.
Boa Noite.
ResponderEliminarSe possivel gostaria que me esclarecesse uma duvida em relação à Área bruta privativa.
Segundo aquilo que já li, a área bruta privativa é a soma total das quadro paredes exteriores da fração medidas pelos eixos. Estou correcto?
Se me poder facultar um e-mail, eu envio mapa da planta, para me possa simplificar de forma mais clara.
Cumprimentos;
Luís
joao.fonseca@formatos.pt
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