Calculo da taxa de custo de capital


Desde há alguns anos que temos vindo a abordar o tema do WACC (custo médio ponderado de capital, em português) e do CAPM (Capital Asset Pricing Model).

Voltamos ao tema porque encontramos um documento muito interessante para os peritos avaliadores de imóveis publicado pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) com o título “Metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT – Correios de Portugal, S.A., aplicável aos exercícios de 2018 e seguintes”.

Este documento é muito importante por três motivos:

-Realça que a wacc (Weighted Average Cost of Capital) é o método mais apropriado na determinação do custo de capital, referindo o facto de ser uma metodologia largamente utilizada muitos setores, totalmente ou parcialmente liberalizados, mas que ainda assim estão sujeitos a regulação.

-A ANACOM considera que o cálculo da taxa de custo de capital dos CTT, aplicável a 2018, deve continuar a basear-se na utilização da metodologia do Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC), tal como definido acima, tendo como base a sua fórmula pre-tax (antes de impostos), e o custo do Capital próprio (Ke) assente na metodologia Capital Asset Pricing Model (CAPM), mantendo-se assim a metodologia atualmente utilizada. Podemos estender esta consideração a todos os setores;

-Aponta algumas pistas para encontramos valores para os diversos elementos da equação.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis | Estimativa do prémio de risco

Vejamos, então, algumas as pistas para uma correta estimativa da WACC. Aconselhamos, no entanto, a leitura completa do documento, que pode ser descarregado na ligação apresentada na primeira parte deste texto:

-A taxa de juro sem risco deverá corresponder à média das taxas implícitas das Obrigações do Tesouro portuguesas, com maturidade a 10 anos, resultantes das observações mensais dos dois anos anteriores, tendo como fonte os dados do Banco Central Europeu;

-A ANACOM entende que o parâmetro beta (β) a considerar no cálculo da taxa de custo de capital dos CTT, deve ser determinado com base no valor médio do β apurado de acordo com o benchmark de empresas comparáveis

-Atendendo a que o prémio de risco (Rm – Rf) reflete o mercado em si, correspondendo assim a um parâmetro exógeno aos operadores, a ANACOM considera que deverá ser calculado traduzindo-se na média simples entre os dados ex-ante (Damodaran, Pablo Fernandez e Dimson, Marsh e Staunton - DMS), contemplando as expetativas referentes a Portugal e calculados no ano anterior à decisão.

Como vêm, temos muitos motivos para ler o documento na íntegra!

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