Calculo da taxa de custo de capital
Desde há alguns anos que temos
vindo a abordar o tema do WACC
(custo médio ponderado de capital, em português) e do CAPM
(Capital Asset Pricing Model).
Voltamos ao tema porque
encontramos um documento muito interessante para os peritos avaliadores de imóveis publicado pela ANACOM
(Autoridade Nacional de Comunicações) com o título “Metodologia
de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT – Correios de Portugal, S.A., aplicável
aos exercícios de 2018 e seguintes”.
Este documento é muito importante
por três motivos:
-Realça que a wacc (Weighted
Average Cost of Capital) é o método mais apropriado na determinação do custo de
capital, referindo o facto de ser uma metodologia largamente utilizada muitos
setores, totalmente ou parcialmente liberalizados, mas que ainda assim estão
sujeitos a regulação.
-A ANACOM considera que o cálculo
da taxa de custo de capital dos CTT, aplicável a 2018, deve continuar a
basear-se na utilização da metodologia do Custo Médio Ponderado do Capital
(CMPC), tal como definido acima, tendo como base a sua fórmula pre-tax (antes
de impostos), e o custo do Capital próprio (Ke) assente na metodologia Capital
Asset Pricing Model (CAPM), mantendo-se assim a metodologia atualmente utilizada.
Podemos estender esta consideração a todos os setores;
-Aponta algumas pistas para
encontramos valores para os diversos elementos da equação.
Vejamos, então, algumas as pistas
para uma correta estimativa da WACC. Aconselhamos, no entanto, a leitura
completa do documento, que pode ser descarregado na ligação apresentada na
primeira parte deste texto:
-A taxa de juro sem risco deverá corresponder
à média das taxas implícitas das Obrigações do Tesouro portuguesas, com
maturidade a 10 anos, resultantes das observações mensais dos dois anos
anteriores, tendo como fonte os dados do Banco Central Europeu;
-A ANACOM entende que o parâmetro
beta (β) a considerar no cálculo da taxa de custo de capital dos CTT, deve ser
determinado com base no valor médio do β apurado de acordo com o benchmark de
empresas comparáveis
-Atendendo a que o prémio de
risco (Rm – Rf) reflete o mercado em si, correspondendo assim a um parâmetro
exógeno aos operadores, a ANACOM considera que deverá ser calculado traduzindo-se
na média simples entre os dados ex-ante (Damodaran, Pablo Fernandez e Dimson,
Marsh e Staunton - DMS), contemplando as expetativas referentes a Portugal e
calculados no ano anterior à decisão.
Como vêm, temos muitos motivos
para ler o documento na íntegra!
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