O Estado e o Valor de Venda Imediata
O que nos leva a escrever
novamente sobre o valor de venda imediata, ou, como muitas vezes também é conhecido,
valor de venda forçada, é um pouco a … incompreensão!
Tem sido recorrente que organismos
públicos, nos concursos para a avaliação de imóveis de sua propriedade,
solicitem ao perito avaliador de imóveis
que, além do valor de mercado, também estimem o valor
de venda imediata (VVI).
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Este conceito é abordado quer nas
Normas Internacionais de Avaliação (IVS) quer nas Normas Europeias de Avaliação
(EVS), que são unânimes em referir que o VVI não é uma base de valor, não
passando da definição de valor de mercado à qual são acrescentados alguns
pressupostos especiais. No entanto, para ser estimado (a pedido do cliente) têm
que estar reunidas um conjunto de condições. Estas são algumas das condições:
-O vendedor tem que estar sujeito
a restrições que exigem a alienação do imóvel em condições que não estão em
conformidade com a definição de Valor de Mercado.
-Essas restrições têm que ser
claramente identificadas, incluindo as consequências de não vender no período
especificado, estabelecendo pressupostos apropriados. Se essas restrições não
existirem na data de avaliação, elas devem ser claramente identificadas como
pressupostos especiais.
Qual é a nossa perplexidade?
A nossa perplexidade é não saber
a resposta às seguintes questões (O Estado também não as fornece):
-Sendo o Estado o proprietários
dos imóveis, quais são as suas razões para a sua restrição, enquanto vendedor?
-Qual é a restrição em relação ao
valor de mercado?
-O imóvel do Estado não vai ter
um período adequado de comercialização? Porquê?
-O vendedor (Estado) não atua de
livre vontade, não atua de forma esclarecida e prudente? Porquê?
-O vendedor (Estado) é coagido a
vender? Porquê?
Em boa verdade, nós não
acreditamos que qualquer um destes constrangimentos se aplique à venda de
imóveis do Estado e que o Estado quando pede o VVI é pura perda de tempo.
O resto já sabemos, quando o
valor de venda imediata é estimado, não passa de uma estimativa puramente financeira,
com o pressuposto de que a venda só será realizada num intervalo de tempo
dilatado, atualizando o Valor de Mercado desde a data provável de venda
(subjetiva) para a data atual.
Finalmente, recordamos a noção de
valor de mercado, segundo as IVS. Valor de mercado é estimativa do montante
mais provável pelo qual, à data da avaliação, um ativo ou um passivo, após um
período adequado de comercialização, poderá ser transacionado entre um vendedor
e um comprador, em que ambos, de livre vontade, atuaram de forma esclarecida,
prudente, e não coagidos.
Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e
perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do
RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer,
membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do
Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários),
Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker
no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação
urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em
“Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o
curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades
Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo,
4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação
imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro
regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos
avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro
nacional.
Claro como a água! O que nos leva a questionar, ainda que fora do nosso âmbito, da qualidade dos "gestores da coisa pública"! Razão pela qual não há resposta a essas perguntas.
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