Ao avaliar um imóvel

 A avaliação de um imóvel tem regras, que devem de ser cumpridas. O cumprimento estrito dessas regras é fundamental para que todo o processo decorra sem sobressaltos e, quer o cliente, quer o perito avaliador de imóveis, cumpram a sua missão de uma forma correta.


É, então, muito importante recordarmos o que as Normas Internacionais de Avaliação (IVS/International Valuation Standards) e o Red Book do RICS estabelecem como etapas para a avaliação de imóveis.


O primeiro passo é a verificação da existência de conflito de interesses. O perito avaliador de imóveis deve verificar, na sua “check-list”, se existe algum facto que possa impedir a realização do trabalho. Por exemplo, se um familiar próximo do Perito Avaliador tem um interesse financeiro significativo no resultado da avaliação ou se já avaliou o imóvel para outro cliente, anteriormente. 


Inclui-se também neste item a verificação de eventual branqueamento de capitais. O perito Avaliador de Imóveis deve também ter uma “check-list” sobre este assunto.


O segundo passo para a avaliação de qualquer imóvel é o estabelecimento do “Âmbito de Trabalho”, também designado por “Termos de Contratação” (IVS 101 Scope of Work). 


Nenhuma avaliação deverá ter início sem que este documento esteja perfeitamente definido e materializado entre cliente e profissional de avaliação. 


João Fonseca | Ao avaliar um imóvel

Photo by Breno Assis on Unsplash


Nos “Termos de Contratação” deverão estar mencionados uma série de pressupostos da avaliação, desde logo a identificação do cliente e do perito avaliador, a identificação dos ativos a serem avaliados, a data de avaliação, o propósito da avaliação, as bases de valor, pressupostos e pressupostos especiais em que a avaliação é realizada, entre outros. 


Assumem especial relevo os itens propósito da avaliação (Purpose of Valuation) e bases de valor (Basis of Value). 


No primeiro, deve estar claramente definido qual o objetivo da avaliação, que poderá ser qualquer um, desde avaliar um ativo para crédito hipotecário, para efeitos de partilhas judiciais ou extrajudiciais, ou mesmo para o valor de um ativo estar referido nas contas de uma empresa. A avaliação é uma atividade transversal a toda a sociedade e são inúmeros os motivos que podem levar a que seja necessária. 


O item propósito da avaliação é muito importante porque condiciona a base de valor a partir da qual um imóvel é avaliado. A base de valor descreve os pressupostos fundamentais em que nos baseamos para estimar o valor de um imóvel. 


Apresentam-se agora alguns exemplos que pretendem evidenciar o nexo de casualidade entre propósito da avaliação e base de valor: 


-Qual o valor porque devo colocar à venda o apartamento onde moro? 

A base de valor indicada é o valor de mercado que, segundo as IVS, é a “estimativa do montante mais provável pelo qual, à data da avaliação, um ativo ou um passivo, após um período adequado de comercialização, poderá ser transacionado entre um vendedor e um comprador decididos, em que ambas as partes atuaram de uma forma esclarecida e prudente, e sem coação”. 


-Qual o valor da renda que devo pagar no apartamento que pretendo arrendar? 

A base de valor indicada é a renda de mercado que, segundo as IVS, é a “estimativa do montante mais provável pelo qual, à data da avaliação, o direito real de uma propriedade, após um período adequado de comercialização, poderá ser arrendado entre um senhorio e um arrendatário decididos, em que ambas as partes atuaram de uma forma esclarecida e prudente, e sem coação”. 


-Pretendo comprar um edifício totalmente arrendado, no qual pretendo ter uma rentabilidade de 8%. Qual o seu valor? 

Claramente, o valor do imóvel deverá refletir o benefício que o seu eventual comprador deseja para realizar a operação, apontando para a base de valor “valor de investimento” (worth). Dependendo da vontade de investimento do comprador, o valor de investimento provavelmente vai diferir do valor de mercado. O valor do imóvel é encontrado por técnicas financeiras de capitalização de rendimentos ou de fluxos de caixa descontados. 


Depois do estabelecimento dos “Termos de Contratação” e da sua aceitação pelo cliente, estamos em condições de iniciar o processo de vistoria e, finalmente, da elaboração do relatório de avaliação. 


É aconselhável o envio de um “draft” ou relatório de avaliação provisório ao cliente, antes do relatório final. Deve ser declarado que é enviado para que possam clarificar factos ou outras informações nele contidas e que a opinião nele formulada é provisória e sujeita à conclusão do relatório final. Deve ainda ser informado que é fornecido apenas para fins internos do Cliente e em que nenhuma minuta deverá ser publicada ou divulgada.

 

 



(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI  (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)

 


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