O perito avaliador de imóveis mostra a conclusão do seu trabalho no relatório de avaliação.
Se é que alguma critica possa ser feita a um ou outro trabalho de avaliação, é a falta de uma estrutura coerente nos documentos produzidos.
Conforme já foi referido por diversas vezes neste fórum, quando não realizamos uma avaliação imobiliária debaixo de um regulamento ou lei específica (por exemplo, Código das Expropriações ou Lei 153/2015), devemos aplicar uma das duas normas mais reconhecidas no espaço europeu. Referimo-nos, concretamente, às IVS ou às EVS. Assim sendo, devemos então aplicar a estrutura definida por estas normas.
São estruturas muito exaustivas, que parecem que têm informação a mais, o que nos pode levar a aligeirar o conteúdo do nosso relatório de avaliação de imóveis. Por vezes é feita alguma crítica, tal o pormenor que é colocado no trabalho, com declarações que podem parecer desnecessárias. Mas seguindo-se, por exemplo, as IVS e o Red Book do RICS, tem mesmo que ser assim (e creiam que não é por acaso que estas instituições obrigam a tais procedimentos)!
Com a escrita de hoje, mostramos a estrutura de um relatório de avaliação RICS:
Identificação e estatuto do avaliador
Identificação do cliente e de outros destinatários
Finalidade da avaliação
Identificação do ativo ou passivo a ser avaliado
Base de valor adotada
Data da avaliação
Extensão da investigação
Natureza e origem da informação em que se vai basear a avaliação
Pressupostos e pressupostos especiais
Restrições de utilização, distribuição e publicação do relatório
Confirmação de que a tarefa foi realizada de acordo com as IVS
Abordagem e justificação da avaliação
Valor da avaliação
Data do relatório de avaliação
Comentário acerca de qualquer incerteza material em relação à qual é essencial que seja assegurada clareza ao destinatário da avaliação
Uma declaração fixando as limitações à responsabilidade que tenham sido acordadas
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