A greve dos peritos avaliadores de imóveis

Surpreendentemente, pela primeira, vai existir uma greve de peritos avaliadores imóveis, marcada para o período de 19 de março a 3 de abril de 2022. Esta greve estende-se, unicamente, aos peritos avaliadores de imóveis que efetuam avaliações para crédito hipotecário.


As suas revindicações são três:


João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis |  A greve dos peritos avaliadores de imóveis


-Subida dos honorários de avaliações;

Já referi em publicações anteriores que o perito avaliador de imóveis é o parente pobre do processo de avaliação para crédito hipotecário. Por exemplo, no artigo “A Associação Portuguesa de Bancos e a avaliação de imóveis”, alertei para o facto de “… a distribuição de custos de uma avaliação para o cliente bancário (o cliente bancário, por exemplo, é um jovem casal que vai pedir um crédito à habitação): 16% avaliador (a correr bem), 40% empresa de avaliação, 44% banca”.


-Alargamento dos prazos de entrega dos relatórios de avaliação;

Os prazos de entrega dos relatórios de avaliação são, em regra, de três dias. De facto, parece pouco, atendendo a todas as fases do processo de avaliação: contacto com o cliente e agendamento da visita, data de agendamento que muitas vezes é protelada por culpa do cliente bancário, prospeção e avaliação. O perito avaliador de imóveis vive debaixo de uma pressão enorme para cumprir os prazos.


Recordo o meu artigo “E o direito a desligar?”, “Afinal, de que me queixo? Estes meus colegas é que não têm mesmo o direito a desligar. São horas atrás de horas a trabalhar, de manhã, à tarde e à noite e pouco lhes sobra para o mais importante, a família”.


-Eliminação imediata das penalizações por entrega fora de prazo, quando a responsabilidade é alheia ao Perito;  

Ao que parece, mesmo que por motivos alheios ao trabalho do perito avaliador de imóveis este não consegue cumprir o prazo, é penalizado no valor dos seus honorários.


-A culpa é das empresas de avaliação?

Por muito que possa não parecer, são também um dos elos mais fracos. Atendendo a que têm de manter uma estrutura empresarial, com pagamento de salários e segurança social de trabalhadores, o seu pecúlio também é pouco.


Por muito que possa não parecer ao MPAI- Movimento dos Peritos Avaliadores de Imóveis, as Associações que representam as empresas têm insistido, junto da banca, da necessidade de praticarem tabelas de honorários mais justas, tendo já tido pequenos sucessos com algumas instituições financeiras. 


-O que é preciso fazer?

Distribuir com mais justiça a mais-valia.


Convém aqui lembrar que os responsáveis pelos relatórios de avaliação são os peritos avaliadores de imóveis e as empresas de avaliação. É a estes que o Banco de Portugal e a CMVM pedem responsabilidades, subsidiariamente. 


Uma distribuição justa da mais-valia é uma característica fundamental de uma sociedade capitalista moderna e democrática.


Sobre o autor

(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI  (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Membro do Conselho Científico ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), da Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)

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