Área útil de pavimento

A medição das “áreas” é sempre um fator critico quer para o perito avaliador de imóveis, quer para a mediação imobiliária.

 

Conforme já foi referido em artigos anteriores, a área útil, definida pelo RGEU, é obrigatória para a publicidade de imóveis. Assim obriga, entre outros documentos, o Decreto-Lei 68/2004 de 25 de março, que instituiu a Ficha Técnica da Habitação.

 

Existe a tentação de ir buscar esta área útil aos certificados energéticos, naquilo que tem o nome de “área útil de pavimento”. Só que esta área nem sempre corresponde à área útil definida pelo RGEU.

 

Vão ser transcritas partes do documento “Guia SCE – Conceitos e Definições (REH)” que explicita o conceito de “área útil de pavimento” e onde podemos assimilar a diferença para a “área útil”:

 

“Assim, define-se a Área interior útil de pavimento (Au) como o somatório das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior, de todos os espaços interiores úteis, pertencentes ao edifício ou fração de habitação.


Se nos edifícios ou frações destinadas a habitação, a área interior útil de pavimento resulta do somatório das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior, de todos os espaços interiores úteis.


É importante definir o que se entende por espaço interior útil.


Define-se Espaço interior útil como o espaço interior pertencente à fração com necessidades de conforto térmico. São exemplos de espaços interiores úteis de uma habitação os seus compartimentos principais (quartos e salas) e outros que apesar de não terem uma ocupação permanente, por questões de conforto e qualidade térmica no interior das habitações, se exige que mantenham temperaturas idênticas às dos compartimentos principais, tais como cozinhas, arrumos interiores, despensas, vestíbulos ou instalações sanitárias.



Os espaços não úteis são todos os espaços que confrontam com espaços interiores úteis, pertencentes ou não ao edifício ou fração, que não se enquadram nas definições dos pontos anteriores.


Alguns aspetos a ter em conta para caracterização de um espaço como não útil podem ser:


• Sem necessidades de garantir conforto térmico aos utilizadores dos edifícios/frações;

• Sem ocupação humana permanente (< 2horas/dia);

• Sem sistemas de climatização instalados;

• Sem acesso pelo interior da fração;

• Espaços com padrão de climatização diferente da habitação.


 

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis


São exemplos de espaços não úteis os seguintes espaços:


• Garagens;

• Desvão de cobertura e desvão de pavimento;

• Despensas e arrumos com acesso direto pelo exterior, ou com acesso pelo interior de outro

espaço não útil (ex: acesso pela garagem);

• Zonas técnicas;

• Casas de banho sem sistemas de climatização e cujo acesso é feito pelo exterior ou pelo

interior de outro espaço não útil (ex: acesso pela garagem);

• Marquises fechadas e solários, sem sistemas de climatização instalados;

• Lavandarias;

• Espaços de ar ventilados ou não, cuja menor dimensão é superior a 30 cm (ex: teto falso,

ductos e caixas de ar);

• Edifícios adjacentes desde que já construídos e que não partilhem elementos com o edifício/fração em análise (ex: garagens comuns).”


Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.