Área útil de pavimento
A medição das “áreas” é sempre um fator critico quer para o perito avaliador de imóveis, quer para a mediação imobiliária.
Conforme já foi referido em artigos anteriores, a área
útil, definida pelo RGEU, é obrigatória para a publicidade de imóveis.
Assim obriga, entre outros documentos, o Decreto-Lei 68/2004 de 25 de março,
que instituiu a Ficha Técnica da Habitação.
Existe a tentação de ir buscar esta área útil aos certificados
energéticos, naquilo que tem o nome de “área útil de pavimento”. Só que esta
área nem sempre corresponde à área útil definida pelo RGEU.
Vão ser transcritas partes do documento “Guia
SCE – Conceitos e Definições (REH)” que explicita o conceito de “área útil
de pavimento” e onde podemos assimilar a diferença para a “área útil”:
“Assim, define-se a Área interior útil de pavimento (Au)
como o somatório das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior, de todos
os espaços interiores úteis, pertencentes ao edifício ou fração de habitação.
…
Se nos edifícios ou frações destinadas a habitação, a área
interior útil de pavimento resulta do somatório das áreas, medidas em planta
pelo perímetro interior, de todos os espaços interiores úteis.
É importante definir o que se entende por espaço interior
útil.
Define-se Espaço interior útil como o espaço interior
pertencente à fração com necessidades de conforto térmico. São exemplos de
espaços interiores úteis de uma habitação os seus compartimentos principais
(quartos e salas) e outros que apesar de não terem uma ocupação permanente, por
questões de conforto e qualidade térmica no interior das habitações, se exige que
mantenham temperaturas idênticas às dos compartimentos principais, tais como
cozinhas, arrumos interiores, despensas, vestíbulos ou instalações sanitárias.
…
Os espaços não úteis são todos os espaços que confrontam com
espaços interiores úteis, pertencentes ou não ao edifício ou fração, que não se
enquadram nas definições dos pontos anteriores.
Alguns aspetos a ter em conta para caracterização de um
espaço como não útil podem ser:
• Sem necessidades de garantir conforto térmico aos
utilizadores dos edifícios/frações;
• Sem ocupação humana permanente (< 2horas/dia);
• Sem sistemas de climatização instalados;
• Sem acesso pelo interior da fração;
• Espaços com padrão de climatização diferente da habitação.
São exemplos de espaços não úteis os seguintes espaços:
• Garagens;
• Desvão de cobertura e desvão de pavimento;
• Despensas e arrumos com acesso direto pelo exterior, ou
com acesso pelo interior de outro
espaço não útil (ex: acesso pela garagem);
• Zonas técnicas;
• Casas de banho sem sistemas de climatização e cujo acesso
é feito pelo exterior ou pelo
interior de outro espaço não útil (ex: acesso pela garagem);
• Marquises fechadas e solários, sem sistemas de
climatização instalados;
• Lavandarias;
• Espaços de ar ventilados ou não, cuja menor dimensão é
superior a 30 cm (ex: teto falso,
ductos e caixas de ar);
• Edifícios adjacentes desde que já construídos e que não partilhem elementos com o edifício/fração em análise (ex: garagens comuns).”
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