Decisão do STJ sobre a informação de áreas de imóveis

 

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

O seu a seu dono e dizer que o mote para este artigo veio da “newsletter” da APPII – Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, que chamou a atenção para um assunto que falo recorrentemente: a necessidade da correta informação das áreas, quer seja na avaliação imobiliária, quer seja na mediação imobiliária.


Isto tudo a propósito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 1116/18.2T8PRT.P1.S2.


A história resume-se muito sucintamente: Na escritura de venda estava mencionada uma área do imóvel que depois não se concretizou na prática. Os compradores decidiram colocar os vendedores em tribunal, para tentar fazer baixar o valor da transação, o que parece estar previsto na legislação. A única questão é que tinham um ano para o fazer.


“8. Sendo a diferença apurada entre a área real e a área declarada do prédio superior a um vigésimo desta – i.e., a 5% -, pode ter lugar a redução do preço.


Todavia, o direito à perceção da diferença do preço deve ser exercido num prazo relativamente curto em ordem a evitar que se protele por muito tempo a situação de incerteza sobre os termos do contrato. O prazo de caducidade de um ano conta-se, em princípio, a partir da entrega da coisa vendida, exceto no caso de o direito à diferença apenas se tornar exigível depois da entrega, em que se começa a contar apenas a partir deste momento.”


No âmbito da nossa atividade de perito avaliador de imóveis, constatamos frequentemente que esta informação, obrigatória, não é corretamente prestada nos portais de algumas (cada vez menos!) empresas de mediação imobiliária, o que, sabemos nós de forma involuntária, induz em erro os clientes compradores.


A divulgação correta das áreas é um assunto que deve merecer a atenção de todos, para que a informação prestada ao mercado seja correta.


Esta matéria é tratada com muita relevância pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, que já tem aplicado coimas pela incorreta ou omissa divulgação das áreas dos imóveis. Por outro, alguns casos, como este, já chegaram a ser litigados.


Sabemos também que é um tema que é bem tratado pelos bons profissionais da mediação imobiliária.

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