Decisão do STJ sobre a informação de áreas de imóveis
O seu a seu dono e dizer que o mote
para este artigo veio da “newsletter” da APPII –
Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, que chamou
a atenção para um assunto que falo recorrentemente: a necessidade da correta
informação das áreas, quer seja na avaliação
imobiliária, quer seja na mediação imobiliária.
Isto tudo a propósito de uma
decisão do Supremo
Tribunal de Justiça, Processo nº 1116/18.2T8PRT.P1.S2.
A história resume-se muito
sucintamente: Na escritura de venda estava mencionada uma área do imóvel que
depois não se concretizou na prática. Os compradores decidiram colocar os
vendedores em tribunal, para tentar fazer baixar o valor da transação, o que
parece estar previsto na legislação. A única questão é que tinham um ano para o
fazer.
“8. Sendo a diferença apurada
entre a área real e a área declarada do prédio superior a um vigésimo desta –
i.e., a 5% -, pode ter lugar a redução do preço.
Todavia, o direito à perceção da
diferença do preço deve ser exercido num prazo relativamente curto em ordem a
evitar que se protele por muito tempo a situação de incerteza sobre os termos
do contrato. O prazo de caducidade de um ano conta-se, em princípio, a partir
da entrega da coisa vendida, exceto no caso de o direito à diferença apenas se
tornar exigível depois da entrega, em que se começa a contar apenas a partir
deste momento.”
No âmbito da nossa atividade de
perito avaliador de imóveis, constatamos frequentemente que esta informação,
obrigatória, não é corretamente prestada nos portais de algumas (cada vez
menos!) empresas de mediação imobiliária, o que, sabemos nós de forma
involuntária, induz em erro os clientes compradores.
A divulgação correta das áreas é
um assunto que deve merecer a atenção de todos, para que a informação prestada
ao mercado seja correta.
Esta matéria é tratada com muita
relevância pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção, que já tem aplicado coimas pela incorreta ou omissa divulgação das
áreas dos imóveis. Por outro, alguns casos, como este, já chegaram a ser
litigados.
Sabemos também que é um tema que
é bem tratado pelos bons profissionais da mediação imobiliária.
Sem comentários: