Recomendações da CMVM
A CMVM- Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários procedeu a um conjunto de recomendações
que devem ser observadas por todos os intervenientes na valorização de imóveis
detidos por organismos de investimento imobiliário.
É muito importante que o perito avaliador de imóveis esteja a par de
estas recomendações, para que os relatórios sejam inatacáveis face ao disposto na
legislação do setor.
Um ponto de regozijo é o facto de
a CMVM ter procedido à análise de relatórios de avaliação feitos por nós,
peritos avaliadores de imóveis, e tenham feito saber quais as nossas
debilidades. Eu sou apologista que a nossa atividade deve ser rigorosamente escrutinada
e que as más práticas sejam denunciadas. Só assim conseguiremos credibilizar a
nossa profissão.
A vistoria a relatórios de
avaliação foi, segundo transparece, unicamente direcionada a relatórios que
integram as carteiras de organismos de investimento imobiliário. Se assim for,
ficaram de fora os relatórios produzidos para crédito hipotecário.
A questão que coloco é a
seguinte: no crédito
hipotecário as deficiências são iguais, mais gravosas ou menos gravosas?
Quando às deficiências
encontradas, e no que diz respeito unicamente a quem é avaliador imobiliário, sucintamente,
são as seguintes:
-Opacidade dos relatórios de
avaliação de imóveis, que não permitem compreender inequivocamente o valor do
imóvel;
-Inconsistência das metodologias de avaliação e parâmetros
utilizados para a estimativa do valor do imóvel em resultado da aplicação de,
pelo menos, duas abordagens de avaliação;
-Fundamentação inadequada das abordagens de avaliação e, na
abordagem de rendimento, falta de informação sobre os contratos de arrendamento
e sobre as rendas potenciais.
Finalmente referir que as outras entidades visadas neste
conjunto de recomendações são as entidades responsáveis pela gestão de
organismos de investimento imobiliário, as entidades depositárias de organismos
de investimento imobiliário e os auditores de organismos de investimento
imobiliário.
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