O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis que ninguém criticou!
Entre tomadas de posse de Secretários de Estado, demissões de Secretários de Estado, presença do Senhor Ministro das Finanças na Assembleia da República, passou “entre os pingos da chuva”, que não existiu esta semana, um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Foi publicada em Diário da República a Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro,
que fixa em 532 Euros o valor médio de construção por metro quadrado para
efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Na prática,
o coeficiente Vc da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) passa
de 640€/m2 para 665€/m2.
Convém lembrar que o anterior valor era de 512€, o que se mantendo
inalterados todos os outros pressupostos do cálculo do valor patrimonial tributário,
representa um aumento de 3.9%.
Convém lembrar também que o limite do aumento das rendas foi de 2%.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor atribuído a um imóvel para
efeitos fiscais. Este valor é utilizado como base para o cálculo do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) e de outros impostos municipais.
O VPT é calculado com base em diversos fatores, como a localização, a área,
a idade e o estado de conservação do imóvel, bem como a sua afetação. O VPT é
atualizado periodicamente pelo Governo, a fim de refletir a evolução dos
valores de mercado dos imóveis.
O impacto do VPT no valor do IMI
depende da taxa de IMI aplicável no município em questão. A taxa de IMI é
expressa em percentagem do VPT e varia de um município para outro. Por exemplo,
se a taxa de IMI for de 0,3% e o VPT do imóvel for de 100.000 euros, o valor do
IMI será de 300 euros.
Em suma, o VPT é um fator importante no cálculo do IMI, pois é usado como
base para determinar o valor do imposto. Quanto maior for o VPT, maior será o
valor do IMI a pagar.
Sem comentários: