O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis que ninguém criticou!


Entre tomadas de posse de Secretários de Estado, demissões de Secretários de Estado, presença do Senhor Ministro das Finanças na Assembleia da República, passou “entre os pingos da chuva”, que não existiu esta semana, um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis.


Foi publicada em Diário da República a Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro, que fixa em 532 Euros o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Na prática, o coeficiente Vc da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) passa de 640€/m2 para 665€/m2.


Convém lembrar que o anterior valor era de 512€, o que se mantendo inalterados todos os outros pressupostos do cálculo do valor patrimonial tributário, representa um aumento de 3.9%.


Convém lembrar também que o limite do aumento das rendas foi de 2%.


O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor atribuído a um imóvel para efeitos fiscais. Este valor é utilizado como base para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de outros impostos municipais.


O VPT é calculado com base em diversos fatores, como a localização, a área, a idade e o estado de conservação do imóvel, bem como a sua afetação. O VPT é atualizado periodicamente pelo Governo, a fim de refletir a evolução dos valores de mercado dos imóveis.


O impacto do VPT no valor do IMI depende da taxa de IMI aplicável no município em questão. A taxa de IMI é expressa em percentagem do VPT e varia de um município para outro. Por exemplo, se a taxa de IMI for de 0,3% e o VPT do imóvel for de 100.000 euros, o valor do IMI será de 300 euros.


Em suma, o VPT é um fator importante no cálculo do IMI, pois é usado como base para determinar o valor do imposto. Quanto maior for o VPT, maior será o valor do IMI a pagar.


Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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