Áreas e mais áreas!
No artigo “A área útil e os portais
imobiliários”, eu escrevi sobre a noção de área útil.
Foi um artigo que suscitou muitas
visitas, só num dia passou as 4900, pelo que acredito que as temáticas que
abordam as várias áreas utilizadas no imobiliário, em Portugal,
são do interesse global. Nesse sentido, abordarei neste artigo outras noções de
área, também importantes para quem trabalha no imobiliário.
Essas noções de área são
explicadas em dois documentos distintos.
Temos, desde logo, a área bruta
privativa e a área bruta dependente, que são descritas no Código do Imposto
Municipal de Imóveis. De acordo com este documento:
“A área bruta privativa (Aa) é a
superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros
elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas
fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da
fracção, a que se aplica o coeficiente 1.”
“As áreas brutas dependentes (Ab)
são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes
comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas
utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou
fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os
parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves
acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e
outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o
coeficiente 0,30.”
Estas noções permitem-nos ter uma
boa perspetiva de uma fração mas, na verdade, têm uma aplicação efetiva no
âmbito da fiscalidade.
As áreas de aplicação no
imobiliário são as que constam num documento conhecido de todos, que é o
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU):
“Área bruta (Ab) é a superfície
total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos
das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais
acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.”
“Área útil (Au) é a soma das
áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos,
circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos
de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das
paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores,
divisórias e condutas”
“Área habitável (Ah) é a soma das
áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações
interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função
similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo,
descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e
condutas.”
Propositadamente, escrevi no
início do artigo, a negrito e sublinhado, a palavra Portugal. A razão é que
estas noções, veiculadas pelo RGEU, noutros países, podem ter definições
diferentes.
Daí a importância das International
Property Measurement Standards para o perito
avaliador de imóveis certificado, por diversas vezes abordadas neste forum,
nomeadamente no artigo “Áreas…”.
As IPMS são um conjunto de padrões internacionais para medir a área dos imóveis, aspeto sempre crítico no trabalho do perito avaliador de imóveis. Foram desenvolvidas por uma coligação de organizações profissionais, incluindo a Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) e a International Property Measurement Standards Coalition (IPMSC). Fornece uma metodologia coerente e transparente para medir imóveis em diferentes mercados e regiões. Destina-se a melhorar a comparabilidade e a fiabilidade da informação imobiliária e a melhorar a qualidade e a consistência das práticas de avaliação e gestão.
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