415 artigos sobre avaliação de imóveis!
O
primeiro número do blogue avaliarpatrimonio.blogspot.pt nasceu em
agosto do ano de 2011 e, desde esta altura, temos escrito ininterruptamente, em
cada domingo. São quase oito anos de blogue, 415 artigos de alguma forma
relacionados com a avaliação de imóveis e, com muito orgulho, mais de 640.000
visualizações.
Foi um
percurso pensado inicialmente para os peritos avaliadores de imóveis que se foi
estendendo a todos os intervenientes no mercado imobiliário.
Claramente,
nem todos os assuntos foram importantes, muito tiveram discordâncias e lapsos,
mas pensamos que o caminho trilhado tem sido sustentado e que vale a pena
continuar.
Importa
nesta altura fazer um apanhado dos nossos artigos ao longo destes anos, onde se
destaca um tema com mais de 67.500 visitas:
(Numa
linguagem corrente, diz-se que um ativo fixo (tangível ou intangível) está em
imparidade quando a sua quantia recuperável é inferior à quantia escriturada.
Muitas
vezes, o conceito de imparidade é confundido com desvalorização, o que,
contabilisticamente falando, é muito relevante. …)
(O
mercado fundiário tem-se revelado, muitas vezes, desconcertante pelos valores
que lhe é atribuído.
Quer
avaliações feitas por peritos de tribunal, quer avaliações das partes quer
ainda promotores imobiliários, invariavelmente inflacionam os preços que
deveriam ser praticados.
Um
terreno agrícola vale fundamentalmente pelo …)
(No
método do custo, o valor do imóvel será estimado como o valor que teria se fosse
construído de novo, com os mesmos materiais e sujeito aos efeitos de vetustez
visíveis à data de avaliação, que depreciará o seu valor. Ao valor agregado dos
custos de construção e do terreno, adicionando a margem de lucro do promotor
obtemos o seu valor.)
(Falando do maior disparate, agora é possível que na
transmissão de um prédio em propriedade total, o inquilino de um dos
alojamentos possa preferir comprar a quota-parte do alojamento dele (antes só
era válido em regime de propriedade horizontal, onde esse alojamento seria uma
fração autónoma)).
(A abordagem deste tema vem a propósito da aplicação do
Decreto-Lei 68/2004 de 25 de março que, entre outros assuntos interessantes,
define os elementos constantes da ficha técnica da habitação e também a
informação a prestar aos consumidores, neste caso, clientes da mediação
imobiliária)
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